Decreto nº 59.726, de 15 de dezembro de 1966.

Autoriza o Cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar fluorita no Município de Orleães, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vilmar Freitas a pesquisar fluorita em terrenos de propriedade de Alexandre Vital Sandrini e Poligoro Zapellini no lugar denominado Cachoeira Feia, distrito de Pindotiba, Município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta e um hectares e sessenta ares (61,60ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo verdadeiro vinte e cinco graus nordeste (25ºNE) do cruzamento da linha férrea da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, com a estrada Tubarão-Pindotiba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quinhentos e quarenta metros (1540m), onze graus e quarenta e três minutos nordeste (11º43’NE), quatrocentos metros (400m), setenta e oito graus dezessete minutos noroeste (78º17’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau