DECRETO Nº 59.727, DE 15 DE DEZEMBRO DE1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar água mineral no município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Antônio Avelino Camargo, no lugar denominado Sítio Cocho D’Água, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares sessenta ares e quarenta e quatro centiares (29,6044 há) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m) no rumo magnético quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (46º 45’NE) da casa de Avelino Antônio Camargo e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560 m), setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º 30’ SW); quinhentos e cinquenta e oito metros (558 m), trinta e seis graus e dez minutos sudeste (36º 10’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data de  transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 154º da Independência e 78º da República.

H. CASTELlO BRANCO

Mauro Thibau