DECRETO Nº 59.730, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

Concede à Águas Minerais Vontobel Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Águas Minerais Vontobel Ltda., sucessora de Motzkus, Ovadia & Cia. Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, constituída por instrumento particular de 17 de outubro de 1960, arquivos na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob número 122.031, em 24 de outubro de 1960, alterado por instrumentos particulares arquivados na mesma Junta sob números 135.827, 153.689 e 168.729, por despachos de 21 de maio de 1962, de 9 de janeiro de 1964 e 4 de fevereiro de 1965, respectivamente, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau