DECRETO Nº 59.738, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

Concede à ITASIL - Extração de Minérios Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a ITASIL - Extração de Minérios Ltda., constituída por contrato particular de vinte e cinco (25) de dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), arquivado sob nº 81.000, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização par funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe, o parágrafo 3º, do artigo 61, do decreto-lei dois mil seiscentos e vinte e sete (2.627), de vinte e seis (26) de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau