DECRETO Nº 59.742, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 48.698, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Estreito do Rio Verde Pequeno”, no município de Espinosa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.698, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 27.909.000m2 (vinte e sete milhões novecentos e nove mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Estreito do Rio Verde Pequeno”, no município de Espinosa, Estado de Minas Gerais cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 698, de 7 de agôsto de 1953, publicada no Diário Oficial de 17 de setembro seguinte.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora