DECRETO Nº 59.747, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terra necessária a construção do canal Armas, em Belém, no Estado do Pará .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos termos de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta :

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terra necessária ao alargamento da avenida Visconde de Souza Franco  em Belém, Estado do Pará, destinada a construção do Canal Armas, compreendendo a faixa situada entre os limites do prolongamento do eixo das ruas Diogo Moia e Boaventura da Silva, trechos do lado direito do canal e as linhas paralelas ao eixo do canal projetado, a uma distância de 20m (vinte) metros para cada lado assinada na planta que com este baixa elaborada por aquele Departamento, devidamente autenticada e que fica depositada em seu arquivo Técnico.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com seus próprios recursos a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora