DECRETO Nº 59.753, de 15 de dezembro de 1966.

Aprova o orçamento dos Serviços de Transporte da Baia da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, dos Serviços de Transportes da Baía da Guanabara, entidade vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 16-12-66.