DECRETO Nº 59.754, de 15 de dezembro de 1966.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Tribunal Marítimo, aprovada pelo Decreto número 56.982, de 1 de outubro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo
Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal foram publicados no D.O. de 16-12-66.