decreto nº 59.755, de 15 de dezembro de 1966.

Declara de utilidade pública o Ginásio São Joaquim, com sede em Lorena, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 35.265, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio de São Joaquim, com sede em Lorena, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva