DECRETO Nº 59.756, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$29.441.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei número 4.957, de 27 de abril do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 28 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$29.441.000.000 (vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), destinado a atender ás despesas com a execução das Leis números 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do “Plano Trienal 1963-1965”, inclusive indenização ao D.N.E.R. nas seguintes rodovias:
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| Cr$ |
1) |
| Encargos decorrentes das Leis ns. 3.967-61 e 4.069-62 | 3.000.000.000 |
2) | BR-030 | - Trecho Brumado - Maraú .......................................................... | 4.336.490.000 |
3) | BR-101 | Natal - Feira de Santana ............................................................. | 551.000.000 |
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| Feira de Santana - Rio de Janeiro ............................................... | 2.480.000.000 |
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| Divisa PR-SC - Ozório ................................................................. | 2.897.000.000 |
4) | BR-116 | - Fortaleza , Feira de Santana ..................................................... | 2.511.000.000 |
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| Volta Redonda - São Paulo ......................................................... | 569.300.000 |
5) | BR-135 | - São Luiz - Peritoro ..................................................................... | 754.000.000 |
6) | BR-163 | - Rio Brilhante - Rondonópolis ..................................................... | 90.000.000 |
7) | BR-232 | - Recife - Salgadeiro .................................................................... | 650.000 |
8) | BR-282 | - Vitória - Uberaba ....................................................................... | 3.245.000.000 |
9) | BR-267 | - Presidente Epitácio - Rio Brilhante ............................................ | 411.000.000 |
10) | BR-77 | - Paranaguá - Foz do Iguaçu ....................................................... | 2.275.000.000 |
11) | BR-285 | - Vacaria - São Bonja .................................................................. | 403.000.000 |
12) | BR-293 | - Porto Alegre - Uruguaiana ......................................................... | 253.000.000 |
13) | BR-304 | - Natal - Boqueirão do Cesário .................................................... | 40.160.000 |
14) | BR-319 | - Porto Velho - Abunã .................................................................. | 16.000.000 |
15) | BR-364 | - Cuiabá - Porto Velho ................................................................. | 823.400.000 |
16) | BR-455 | - Ipatinga BR-116 ........................................................................ | 4.500.000.000 |
17) | BR-462 | - Rio de Janeiro - Volta Redonda ................................................ | 225.000.000 |
18) | BR-468 | - Curitiba - Divisa PR-SC ............................................................. | 60.000.000 |
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| 29.441.000.000 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora