DECRETO Nº 59.758, de 16 de dezembro de 1966.

Abre o Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$20.880.000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no Art. 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 da Lei nº 4.320 de 17.3.1964,

decreta:

Art. 1º Fica aberta, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$20.880.000 (vinte milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), como refôrço às dotações constantes da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, sob a seguinte classificação:

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.06

- Comissão Nacional de Belas Artes

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos

03.00

- Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas.

3) Prêmios de viagem a artistas nacionais, conferidos no Salão Nacional de Belas Artes e no Salão Nacional de Arte Moderna (Lei número 1.512, de 19 de dezembro de 1951, artigo 13 - Cr$7.480.000.

4.06.15

- Diretoria do Ensino Secundário

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros - Cr$13.400.000.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão