DECRETO Nº 59.759, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$127.890.136.313, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$127.890.136.313, (cento e vinte sete bilhões, oitocentos e noventa milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e treze cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
Anexo 4 - Poder Executivo
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| Cr$ |
4.08.00 | - Ministério da Guerra |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil .............................................................................. | 3.000.000.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar ........................................................................... | 34.015.000.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 5.050.000.000 |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ................................................................. | 5.557.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 235.336.313 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................... | 72.880.800.000 |
3.2.4.0 | - Pensionistas .............................................................................. | 3.500.000.000 |
3.2.5.0 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.500.000.000 |
4.0.0.0. | - Despesa de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 47.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 1.105.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz
Octavio Bulhões