Decreto nº 59.761, de 16 de dezembro de 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 834.229.537, (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte nove mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros) em favor da Fundação Getúlio Vargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da lei nº 5.170, de 21 de outubro de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 834.229.537 (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros) em favor da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.

Art. 2º A importância que trata o artigo precedente corresponde a 6,7% (seis e sete décimos por cento ) da percentagem de 10% (dez por cento) do montante da arrecadação total do imposto do selo, no exercício de 1965, deduzido do valor da dotação consignada à Fundação Getúlio Vargas no anexo do Ministério da Fazenda ao Orçamento do mesmo exercício.

Art. 3º O crédito especial de que trata este decreto, terá vigência de dois exercícios.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões