DECRETO Nº 59.766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
Declara públicas, de uso comum, as águas do curso que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei numero 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 1964 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo Edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado “Mamoré”, “Madeira” e “Madeira”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce na República da Bolívia, limita esta com o Território Federal da Rondônia, percorre Rondônia e o Estado do Amazonas, onde deságua na margem direta do rio Amazonas.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da república.
H. Castello Branco
Mauro Thibau