DECRETO Nº 59.768, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Verissimo Labs da Silva a pesquisar água mineral no Município de São Roque, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Veríssimo Labs da Silva a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Conceição, distrito de Araçariguama, Município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área de hum hectare e cinco ares (1,5 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e oitenta e um metros (581m) no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (45º 15’ SW), do canto sudeste (SE) da casa-sede, Fazenda Conceição e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e um graus e quarenta e oito minutos sudoeste (41º 48’ SW); cem metros (100m), quarenta e oito graus doze minutos sudeste (48º 12’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1955 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau