DECRETO Nº 59.769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
Fixa as taxas e anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º De conformidade com o disposto no art. 28 da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sôbre o profissão de bibliotecário e regula seu exercício, fica aprovada a seguinte tabela de taxas e anuidades, a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia:
| Cr$ |
Anuidades pagas até 31 de março............................................................................... | 20.000 |
Anuidades pagas após 31 de março art. 26, Lei número 4.084.62.............................. | Acr. 20% |
Inscrição....................................................................................................................... | 10.000 |
Transferências de inscrição......................................................................................... | 6.000 |
Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos............................................ | 3.000 |
Certidões e atos análogos, por fôlha............................................................................ | 3.000 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva