DECRETO Nº 59.769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

Fixa as taxas e anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De conformidade com o disposto no art. 28 da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sôbre o profissão de bibliotecário e regula seu exercício, fica aprovada a seguinte tabela de taxas e anuidades, a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia:

 

Cr$

Anuidades pagas até 31 de março...............................................................................

20.000

Anuidades pagas após 31 de março art. 26, Lei número 4.084.62..............................

Acr. 20%

Inscrição.......................................................................................................................

10.000

Transferências de inscrição.........................................................................................

6.000

Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos............................................

3.000

Certidões e atos análogos, por fôlha............................................................................

3.000

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

L. G. do Nascimento e Silva