DECRETO Nº 59.772, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

Concede à Produtora de Cal Colombo Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Produtora de Cal Colombo Limitada, constituída por contrato social arquivado sob n.º 14.852 e alterações sob números 16.682, 58.702, 66.101, 73.149, 21.767 e 78.024, na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Colombo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto deste autorização.

Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau