Decreto nº 59.773, de 16 de dezembro de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Eric Percy Kentish a pesquisar minério de ferro no município de Sabará, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eric Percy Kentish na qualidade de administrador do imóvel condomínio denominado Montanha, a pesquisar minério de ferro no referido imóvel, distrito e município de Sabará, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e quatro hectares (124ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m) no rumo magnético de vinte e sete graus sudeste (27ºSE) da confluência do Lacrimal Casa Branca no Córrego Grotão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSE); oitocentos e noventa metros (890m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); mil e cem metros (1.100m) cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º30’NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1250m), treze graus e trinta minutos nordeste (13º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.240) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau