DECRETO Nº 59.777, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza a Indústria Química Sorocal S.A. a pesquisar tripolita no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Indústria Química Sorocal S.A. a pesquisar tripolita em terrenos de propriedade de Raquel Quaresma da Silva no lugar denominado Lagoa de João Gomes, distrito e município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de vinte e dois hectares e setenta ares (22,70ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º30’SE); do canto sudoeste (SW) da casa de propriedade de Raquel Quaresma da Silva e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros (165m), oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º30’NW); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º30’NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro (3º) lado descrito alcança o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau