DECRETO Nº 59.778, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Concede à Emprêsa de Mineração Irmãos Correia & Magalhães Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineração Irmãos Correia & Magalhães Limitada, constituída por contrato social de 12 de setembro de 1966, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mário Thibau