DECRETO Nº 59.780, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

Concede à Mineração Nossa Senhora de Nazaré autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Nossa Senhora de Nazaré, sociedade de capital e indústria, constituída por contrato social arquivado sob nº 3.266, no Registro de Comércio do Território Federal de Rondônia, com sede na cidade de Pôrto Velho, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis a regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau