DECRETO Nº 59.781, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

Autorização o cidadão brasileiro Elpídio Celso de Abreu Rosa a pesquisar minério de ferro, no Município de Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio Celso de Abreu Rosa a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade da S.A. Elpídio Lima Rosa – Indústria e Comércio, nos imóveis rurais Fazenda da Limeira, Peroba e Lavrinha, distrito e Município de Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e três hectares e vinte e cinco ares (203,25ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego do ? no ribeirão do Picão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e cinco metros (185m), vinte e dois graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (22º58’NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º30’NE); quinhentos e dez metros (510m), quarenta e quatro graus noroeste (44ºNW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste 25º50’NE; oitocentos e noventa metros (890m), quarenta e oito graus e tinha minutos nordeste (4830’NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º30’NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), um grau sudoeste (1º SW); trezentos e vinte metros (320m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30’SE); quatrocentos e trinta metros (430m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º30’SE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m); quarenta e dois graus sudoeste (42ºSW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º30’SW); o décimo terceiro lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo segundo lado descrito alcança o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quarenta cruzeiros cruzeiros (Cr$2.040) e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da república.

H. Castello Branco

Mauro Thibau