Decreto nº 59.782, de 19 de dezembro de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldomiro Rodrigues de Oliveira a pesquisar feldspato e mica, no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldomiro Rodrigues de Oliveira, a pesquisar feldspato e mica, em terrenos devolutos ocupados por Waldomiro Rodrigues de Oliveira, no lugar denominado Córrego Boa Sorte, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares (14ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice de quatrocentos e setenta e quatro metros (474m), no rumo magnético de dois graus e trinta minutos noroeste (2º30’NW); da confluência do Córrego Bôa Sorte com o Córrego Vala do Rufino e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º30’NE); quatrocentos metros (400m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º30’SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’SW); quatrocentos metros (400m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau