DECRETO Nº 59.783, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Declara caduco o Decreto nº 29.785, de 19 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 5.070-45, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e nove mil setecentos e oitenta e cinco (29.785), de dezenove (19) de julho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que autorizou a cidadão brasileira Antonieta Marques Galvão a lavrar feldspato e caulim no distrito de Perús, município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau