DECRETO Nº 59.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Narciso Franco a pesquisar feldspato, no município de Botelhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Narciso Franco a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Cachoeira do Carmo, distrito e município de Botelhos, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares sessenta e oito ares e trinta e três centiares (6,6833ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (35,50m), no rumo magnético de treze graus e trinta minutos sudeste (13º30’SE); do canto sudoeste (SW) da ponte sôbre o córrego do Carmo, da Estrada Botêlhos - Poços de Caldas, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e oito metros (198m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE); cento e quarenta e quatro metros (144m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º30’SE); duzentos e sessenta e três metros (263m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º30’SW); cento e quarenta e dois metros (142m), setenta e um graus noroeste (71ºNW); duzentos e trinta e oito metros (238m), treze graus nordeste (13ºNE); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau