DECRETO Nº 59.785, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza a cidadã brasileira Joaquina Fontanini Stuber a pesquisar apatita e baritina, no município de Ribeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Joaquina Fontanini Stuber a pesquisar apatita e baritina, em terreno de propriedade de Pedro Ferreira da Silva e sua mulher, no lugar denominado Itapirapuã, distrito de Itapirapuã, município de Ribeira de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na barra do ribeirão das Caveiras, no rio Itapirapuã e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), sul (S), mil metros (1.000m), este (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registros das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau