DECRETO Nº 59.786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza Itapetinga Agro Industrial S.A. pesquisar calcário, argila e scheelita no município de Lages, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, na Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Itapetinga Agro Industrial S.A. a pesquisar calcário, argila e scheelita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Serra do Feiteiceiro, distrito e município de Lages, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trezentos e doze hectares e sessenta e cinco ares (312,65ha), delimitada por um polígono irregular, que tem vértice e seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo verdadeiro de setenta e seis graus nordeste (76ºNE), do açude localizado à margem da rodovia BR-11 - Natal - Lages e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e dezesseis metros e vinte centímetros (1.216,20m), setenta e seus graus nordeste (76ºNE); mil novecentos e trinta e cinco metros (1.935m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); cento e vinte metros(120m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); cento e cinqüenta e dois metros (152m), setenta e dois graus quarenta e quatro minutos sudeste (72º44’SE); cento e oitenta e seis metros (186m), vinte e um graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (21º54’SE); duzentos e vinte e dois metros (222m), quarenta e nove graus vinte e nove minutos sudoeste (49º29’SW); mil e oitenta e graus quarenta e dois minutos sudoeste (24º42’SW); duzentos e quinze metros (215m), trinta e dois graus vinte e três minutos noroeste (32º 23’ NW); trezentos metros (300m), setenta e cinco graus trinta e sete minutos sudoeste (75º37’SW); novecentos e oitenta metros (980m), treze graus vinte e três minutos noroeste (13º23’NW); cem metros (100m), trinta e cinco graus noroeste (35ºNW); seiscentos e quarenta metros (640m), setenta e um graus trinta e sete minutos sudoeste (71º37’SW). O último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo que une a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil cento a trinta cruzeiros (Cr$3.130) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau