Decreto nº 59.788, de 19 de dezembro de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Gasparini a pesquisar diatomita, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.958, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Gasparini a pesquisar diatomita, no leito e margens públicas da Lagoa de Cima, do Domínio do Estado do Rio de Janeiro, distrito de Morangaba e Ibitioga, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e noventa e seis hectares e setenta ares (93,70 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice de cento e dez metros(110m), no rumo magnético de quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º 30’ NW) do canto noroeste (NW) da Igreja de Santa Rita e os lados a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta metros (770m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); oitocentos e sessenta metros (860m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE); novecentos e oitenta metros (980m); sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); novecentos e sessenta metros (960m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW); novecentos e cinqüenta metros (950m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW); novecentos e oitenta metros (980m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); o oitavo e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sétimo lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.970) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau