DECRETO Nº 59.789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Transfere da Prefeitura Municipal de Itapecerica para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934)

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Pedra do Indaiá, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Prefeitura de Itapecerica por fôrça do manifesto registrado na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, sob nº 429.

Art. 2º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as característica técnicas das instalações.

Art. 3º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau