DECRETO Nº 59.792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar água mineral no município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Amália, distrito e município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, numa área trinta e dois hectares (32 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e oito metros (148m), no rumo verdadeiro de dois graus trinta e nove minutos nordeste (2º 39’ NE); do marco quilômétrico dezoito (Km 18) da Estrada de Ferro da Cia. Mogiana que liga as localidades de Santos Dumont – Cajuru e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), cinqüenta graus dez minutos nordeste (50º 10’ NE); quatrocentos metros (400m), trinta e nove graus cinqüenta minutos noroeste (39º 50’ NW); Oitocentos metros (800m), cinqüenta graus e dez minutos sudoeste (39º 50’ SE), quatrocentos metros (400m), trinta e nove graus cinqüenta minutos sudeste (39º 50’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau