DECRETO Nº 59.793, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Concede à Matogrossense Turismo Matotur S. A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Matogrossense Turismo Matotur S. A., constituída por assembléia de 29 de abril de 1965, arquivada sob nº 1.053 na Inspetoria Comercial do Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º do art. 61, do Decreto-lei 2.267, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto desta autorização.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H Castelo Branco
Mauro Thibau