DECRETO Nº 59.796, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Concede a Argilas Clay S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida a Argilas Clay S.A., constituída por Assembléia Geral de 3 de dezembro de 1957, arquivada sob nº 127.425, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º do art. 61, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau