DECRETO Nº 59.803, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Concede à “Pluma” - Água Mineral Radioativa Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à “Pluma” - Água Mineral Radioativa Limitada, constituída por contrato social de 25 de agôsto de 1965, arquivado sob nº 390.132 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Cotia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau