DECRETO Nº 59.804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Concede autorização para funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Matemática, Química e Ciências Físicas e Biológicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
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Decreto nº 59.804, de 19 de Dezembro de 1966.
Autoriza o funcionamento dos cursos que menciona.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 27-12-66).
Retificação
Na página 14.898, 3a coluna, republica-se a ementa, por ter saído com incorreções:
Autoriza o funcionamento dos cursos que menciona.