DECRETO Nº 59.808, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Meridional Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Meridional Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 1.735, de 23 de junho de 1937, inclusive aumento do capital social de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 3 de novembro de 1964 e 3 de novembro de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuara integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins