DECRETO Nº 59.814, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cr$335.000.000, para o fim que especifica.

O PRESENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 4.980, de 12.566 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de  Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 335.000.000(trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação e de reparos gerais dos edificios-sedes e respetivas instalações dos seguintes órgãos integrantes daquele Ministério: Arquivo Nacional (sede e anexo), Departamento de Administração, Segunda Subprocuradora Geral da Republica e Escola Técnica de Artes e Ofícios, do Serviço de Assistência a Menores.

Art. 2º O crédito especial em questão, será registrado e distribuído automaticamente pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional e terá vigência de dois exercícios financeiros.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octavio Bulhões