Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.816, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro, nível 18, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Salathiel Almeida dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente da Parte Permanente dos mesmos Quadro e Ministério.
Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H Castelo Branco
Octavio Bulhões