DECRETO Nº 59.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.
Ministério da Aeronáutica - Abre o crédito suplementar de Cr$1.395.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Aeronáutica, o credito suplementar de Cr$1395.000.000 (hum bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
4.04.00 | - Ministério da Aeronáutica | |||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |||
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |||
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |||
04.00 | - Iluminação fôrça motriz e gás | Cr$995.000.000 | ||
09.00 | - Serviços de Comunicações em geral | Cr$400.000.000 | ||
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Eduardo Gomes