DECRETO Nº 59.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Ministério da Aeronáutica - Abre o crédito suplementar de Cr$1.395.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Aeronáutica, o credito suplementar de Cr$1395.000.000 (hum bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.04.00

- Ministério da Aeronáutica

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

04.00

- Iluminação fôrça motriz e gás

Cr$995.000.000

09.00

- Serviços de Comunicações em geral

Cr$400.000.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Eduardo Gomes