DECRETO Nº 59.818, de 20 de dezembro de 1966.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério das Minas e Energia, aprovada pelo Decreto nº 55.237, de 17 de dezembro de 1964, alterada pelo de nº 58.099, de 29 de março de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectivamente,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Ministério das Minas e Energia, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto vigora a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicadas no D.O. de 28-12-66