DECRETO Nº 59.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Estado-Maior das Fôrças Armadas. Escola de Guerra. Abre o crédito suplementar de Cr$76.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas - Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$76.000.000 (setenta a seis milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.03.01

- Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

02.00

- Impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia, geodésia, topografia e ensino .....................................................................................

3.000.000

03.00

- Artigos de higiene etc ...............................................................................

1.500.000

04.00

- Combustíveis ............................................................................................

1.000.000

05.00

- Materiais e Acessosrios de máquinas etc ................................................

2.000.000

08.00

- Generos de alimentação e artigos para fumantes ....................................

15.000.000

10.00

- Matérias-primas, etc .................................................................................

5.000.000

11.00

- Produtos químicos, etc .............................................................................

1.000.000

13.00

- Vestuários .................................................................................................

1.500.000

14.00

- Material para fotogradia, filmagem, radiografia ........................................

1.000.000

15.00

- Lâmpadas etc ...........................................................................................

1.000.000

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros

 

04.00

- Iluminação ................................................................................................

3.000.000

06.00

- Reparos ....................................................................................................

20.000.000

09.00

- Serviços de comunicações .......................................................................

1.000.000

3.1.4.0

- Encargos diversos

 

04.00

- Festividades, etc .......................................................................................

5.000.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.1

- Máquinas, motores, etc ............................................................................

3.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente

 

04.00

- Material artístico .......................................................................................

1.000.000

07.00

- Modelos e Utensílios ................................................................................

8.000.000

08.00

- Mobiliários em geral .................................................................................

3.000.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões