DECRETO Nº 59.822, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Transatlântica Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Transatlântica Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.940, de 5 de agôsto de 1938, inclusive aumento do capital social de Cr$900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.350.000.000 (um milhão, trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de março de 1966.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins