DECRETO Nº 59.823, DE 21 de DEZEMBRO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Segurança, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 110, de 3 de abril de 1935, inclusive aumento do capital social de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de março de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 21 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins