DECRETO Nº 59.824, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre, o crédito suplementar ao Ministério da Fazenda para atender a despesas com o pagamento das diversas espécies de percentagens devidas ao pessoal dêste Ministério .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, o item I do art. 87, da Constituição Federal e usando a autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinada com o disposto nos arts. 7º, item I, 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e ouvido O Tribunal de Contas da União,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar da importância de Cr$28.800.000.000 (vinte e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em refôrço a seguinte dotação orçamentária da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965:
4.07.12 | Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral). |
3.0.0.0 | Despesas Correntes. |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | Pessoal |
3.1.1.1 | Pessoal civil |
01.00 | Vencimentos e vantangens fixas. |
01.03 | Percentangens |
11) Serviço do PESSOAL ( encargos Gerais) Cr$ 28.800.000.000 |
Art. 2º O credito suplementar de que trata o artigo 1º será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. Castello branco
Octávio Bulhões