decreto nº 59.826, de 21 de dezembro de 1966.
Abre o crédito suplementar de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), ao Ministério das Minas e Energia para refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício, que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965):
4.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
4.12.06 | - Departamento Nacioal da Produção Mineral |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
09.00 | - Serviços de comunicações em geral |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões
Mauro Thibau