decreto nº 59.826, de 21 de dezembro de 1966.

Abre o crédito suplementar de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), ao Ministério das Minas e Energia para refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício, que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965):

4.12.00

- Ministério das Minas e Energia

4.12.06

- Departamento Nacioal da Produção Mineral

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

09.00

- Serviços de comunicações em geral

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões

Mauro Thibau