DECRETO Nº 59.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Domênica de Santis de Caldas, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir em regularização de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/26 avos do terreno acrescido de marinha, situado à Avenida Augusto Severo, 264, antigo 88, correspondente ao apartamento 91, neste Estado, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 179.618 de 1966.

Brasília, 22 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

RET01+++

decreto nº 59.839, de 22 de dezembro de 1966.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de fração ideal do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado no Estado da Guanabara.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27-12-66.)

RETIFICAÇÃO

Na página 14.902, 2ª coluna, na ementa,

ONDE SE :

... terreno acrescido de marinha ...

LEIA-SE:

... terreno de acrescido de marinha ...