DECRETO Nº 59.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Domênica de Santis de Caldas, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir em regularização de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/26 avos do terreno acrescido de marinha, situado à Avenida Augusto Severo, 264, antigo 88, correspondente ao apartamento 91, neste Estado, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 179.618 de 1966.
Brasília, 22 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
RET01+++
decreto nº 59.839, de 22 de dezembro de 1966.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de fração ideal do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado no Estado da Guanabara.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27-12-66.)
RETIFICAÇÃO
Na página 14.902, 2ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
... terreno acrescido de marinha ...
LEIA-SE:
... terreno de acrescido de marinha ...