DECRETO Nº 59.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$1.791.801.910 (um bilhão setecentos e noventa e um milhões, oitocentos e um mil novecentos e dez cruzeiros), ao orçamento de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 92 Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar ao orçamento de 1966, na importância de Cr$1.791.801.910 (um bilhão, setecentos e noventa e um milhões, oitocentos e um mil novecentos e dez cruzeiros), respeitada a seguinte discriminação:
4.11.00 | - Ministério da Marinha |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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02.00 | - Passagens, transportes de pessoas e suas bagagens; pedágios .... | 1.042.332.172 |
04.00 | - Iluminação, Fôrça motriz e gás ......................................................... | 594.547.394 |
05.00 | - Serviços de asseio e higiene, taxas de água, esgôto, lixo, etc ......... | 15.339.463 |
10.00 | - Locação de bens móveis e imóveis, tributos e despesas de condomínio .......................................................................................... |
133.425.881 |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 | - Instituições Privadas |
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| Fundação Osório (Decreto-lei nº 8.917, de 26 de janeiro de 1946) | 6.157.000 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões