DECRETO Nº 59.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$1.791.801.910 (um bilhão setecentos e noventa e um milhões, oitocentos e um mil novecentos e dez cruzeiros), ao orçamento de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 92 Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar ao orçamento de 1966, na importância de Cr$1.791.801.910 (um bilhão, setecentos e noventa e um milhões, oitocentos e um mil novecentos e dez cruzeiros), respeitada a seguinte discriminação:

4.11.00

- Ministério da Marinha

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

02.00

- Passagens, transportes de pessoas e suas bagagens; pedágios ....

1.042.332.172

04.00

- Iluminação, Fôrça motriz e gás .........................................................

594.547.394

05.00

- Serviços de asseio e higiene, taxas de água, esgôto, lixo, etc .........

15.339.463

10.00

- Locação de bens móveis e imóveis, tributos e despesas de condomínio ..........................................................................................

 

133.425.881

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.5

- Instituições Privadas

 

 

Fundação Osório (Decreto-lei nº 8.917, de 26 de janeiro de 1946)

6.157.000

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO

Zilmar de Araripe Macedo

Octavio Bulhões