DECRETO Nº 59.845, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$560.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.064, de 5 de julho do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 8 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$560.000.000 (quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - dos benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora