DECRETO Nº 59.846, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.400.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.080, de 24 de agôsto do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 25 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora