DECRETO Nº 59.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.988, de 20 de maio do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 23 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana dos benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961, relativos ao período de 12 de julho de 1960 a 21 de dezembro de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora