Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.848, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
Concede reconhecimento a Faculdade de Filosofia de Campo Grande, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº, I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no art. 14 da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia de Campo Grande, no Estado da Guanabara, com os Cursos de Geografia, História, Letras, Ciências Sociais e Pedagogia.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145 º da Independência e 78º da República.
H. CASTELlO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão